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Preço duplicado no produto? Descubra seus direitos e como agir

Preço duplicado no produto? Descubra seus direitos e como agir

Você já passou pela situação de encontrar o mesmo produto com preços diferentes na mesma loja? Uma etiqueta diz R$ 89,99, outra R$ 119,90. Confuso, não é mesmo? Mas calma: você não precisa escolher aleatoriamente. A lei está do seu lado — e entender seus direitos pode te poupar dinheiro e evitar dores de cabeça.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que, em caso de divergência de preços para o mesmo item, o consumidor tem direito de pagar o valor mais baixo. Esse princípio reforça a boa-fé, a transparência e a clareza nas relações de consumo, valores fundamentais que devem nortear tanto o fornecedor quanto o consumidor.


A boa-fé é para todos

A lei estabelece responsabilidades para ambos os lados. Se você notar uma discrepância, é importante agir com responsabilidade. Aproveitar-se de um erro evidente da loja não é o objetivo: o direito de pagar menos deve ser exercido de forma ética, equilibrada e conforme o CDC.

Em tempos de promoções relâmpago, QR codes e vitrines digitais, estar informado é essencial. Um consumidor estratégico sabe proteger seus interesses sem comprometer a ética.


Como agir quando encontrar preços divergentes

1. Use a tecnologia a seu favor

Tire fotos ou grave vídeos das etiquetas divergentes ou do anúncio online. Prints de tela, imagens da gôndola ou do carrinho de compras digital e comprovantes de pagamento são ferramentas valiosas para fundamentar qualquer reivindicação.

2. Preço precisa ser claro e visível

Segundo a Lei nº 10.962/2004, o preço deve estar legível e destacado. No comércio eletrônico, a Lei nº 13.543/2017 exige que promoções e descontos sejam transparentes, sem letras miúdas escondendo condições. Se precisar escanear QR codes ou perguntar ao atendente para descobrir o preço, já há uma falha legal.

3. “Foi erro de etiqueta”? Não importa

O Artigo 30 do CDC deixa claro: uma oferta anunciada é vinculativa. Se o preço menor foi divulgado, o fornecedor deve cumpri-lo. O direito ao preço mais vantajoso não depende de justificativa do lojista.

4. Parcelamento ou condições confusas? Exija clareza

Se a loja mostra apenas o valor da parcela sem informar o total da compra, há descumprimento do Artigo 6º, inciso III, do CDC, que garante informações claras e precisas. Você pode solicitar que todos os valores sejam apresentados de forma completa e compreensível.

5. Loja se recusa a cumprir o preço? Saiba como reagir

  • Exija a nota fiscal com o valor efetivamente cobrado

  • Registre reclamação no Procon ou no site Consumidor.gov.br

  • Use fotos, prints e provas para fundamentar sua queixa


Dica bônus: seja um consumidor radar

  • Compare preços em diferentes lojas ou aplicativos antes de comprar

  • Desconfie de etiquetas sobrepostas ou ofertas muito fora do padrão

Essas práticas ajudam a evitar armadilhas e garantem que você exerça seus direitos de forma segura.


Isso vale para lojas virtuais também?

Sim! No comércio eletrônico, a transparência é obrigatória. Se o valor cobrado divergir do anunciado na página, você pode exigir o preço mais baixo e registrar reclamação caso haja recusa. Em marketplaces, observe se o preço final inclui frete, juros ou taxas adicionais — e documente tudo.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) orienta que, nessas situações, o consumidor:

  • Exija o cumprimento do menor valor informado

  • Registre fotos ou prints da divergência

  • Solicite nota fiscal correta

  • Em caso de negativa, registre reclamação no Procon ou no Consumidor.gov.br


Reflexão final

Transparência não é favor: é obrigação legal. Um consumidor bem-informado é o melhor fiscal que o mercado pode ter. Fique atento aos seus direitos e use a lei como aliada. Na dúvida, documente, questione e reivindique o que é seu por direito — com ética e estratégia.


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